• Matéria: Pedagogia
  • Autor: aurielealbuquerque
  • Perguntado 3 anos atrás

5) Ao longo da vida, há uma perda natural da capacidade de audição. Entretanto, exposição demasiada a sons de alta intensidade (ruídos laborais e sons excessivamente altos) e inflamações do ouvido podem acelerar esse processo. Partindo desse principio, pesquise na Constituição Federal a lei e artigo que trata da polição sonora.
mim ajudem ciências ...

Respostas

respondido por: morgadoduarte23
2

Resposta:

É o artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Explicação:

Passo a citar o artigo desta Constituição que trara da poluição sonora.

O artigo 225 da Constituição Federal de 1988.

Capítulo VI – Do Meio Ambiente:

“Art 225

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,  bem de

uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se

ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo

para as presentes e futuras gerações.

§ 1° – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

§ 2° – Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3° – As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

§ 4° – A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

§ 5° – São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

§ 6° – As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.”

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Observação → Neste caso creio que o mais correto é transcrever todo o

artigo 225.

Não faria sentido estar a fazer resumo ou interpretações que poderiam ,

involuntariamente me fazer afastar do que a lei diz.

Será pois um dos raríssimos casos em que o copiar e colar faz todo o

sentido, para manter a integridade da resposta.

Em anexo uma listagem das leis sobre poluição sonora

Bons estudos.

Anexos:

morgadoduarte23: Boa tarde. Embora esteja aqui o artigo na integra, para sua resposta na escola deverá referir o nº e o texto do artigo 225. Pode reforçar sua resposta com o anexo que coloquei com s leis que se aplicam à poluição sonora. Que tenha um bom resto de dia. Fique bem.
morgadoduarte23: Não texto todo do artigo 225. Apenas a parte que está em letra carregada.
morgadoduarte23: Boa tarde Auriele. Se achar que a minha resposta merece ser marcada como A Melhor Resposta, agradeço que a marque assim. Obrigado. Fique bem. De saúde, principalmente.
aurielealbuquerque: obrigado vc tambem fique bem de saude
morgadoduarte23: Boa tarde Auriele . Grato pela MR. Que possa ter uma boa noite. Fique bem.
respondido por: MrFullrange
1

Resposta:

Artigo 23, Parágrafo 6 da Constituição Federal.

Explicação:

Na verdade, não há na Constituição Federal (CF) "a lei é artigo que trata da poluição sonora."

O uso da palavra "lei" nesta sentença está equivocado, bem como "poluição sonora", pois a CF não trata diretamente deste tema.

Na Constituição Federal existe o Artigo 23, Parágrafo VI (6º) que determina a competência comum ou conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para combater "a poluição em qualquer de suas formas."

Logo não há na CF "lei e artigo" relativo especificamente a poluição sonora, existe uma previsão geral de conduta, que é o sentido maior de uma Constituição.

A CF expressa princípios e as leis infraconstitucionais tratam de todas as previsões normativas constantes na CF, regulando cada esfera do direito em áreas, como, por exemplo, Cível, Crime, Administrativo, Previdenciário entre outros e, no nosso caso, Meio Ambiente.

Por seu turno, Lei nº 6.938/81 institui a Política Nacional do Meio Ambiente e em seu art. 3º, parágrafo III (3º), define a poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Portanto, a poluição sonora é a degradação da qualidade ambiental - com as consequências acima especificadas - fruto de som puro ou da conjugação de sons.

As atividades sonoras serão consideradas poluidoras por presunção legal, na medida em que se situarem fora dos padrões admitidos em lei, nas resoluções do CONAMA e nas normas técnicas recomendadas.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabeleceu normas gerais de emissão de ruídos, como a "Avaliação de Ruídos em Áreas Habitadas", criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A Resolução CONAMA nº 001/90 dispõe que “a emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.”

Prevê que os ruídos superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152 são prejudiciais à saúde e ao sossego público.

Enquanto a NBR 10.151 especifica o método a ser utilizado para a medição de ruído, a NBR 10.152, na tabela 1, fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos.

Existem também a Resolução CONAMA nº 002/90, que dispõe sobre o controle de ruídos produzidos por quaisquer outras atividades, a Resolução CONAMA nº 020/94, que dispõe sobre os ruídos produzidos por eletrodomésticos.

Quanto aos ruídos produzidos por veículos automotores, estes estão regulados pelas seguintes Resoluções CONAMA: n° 17/95, n° 002/93, n° 008/93 e n° 252/99.

Concluindo, recordo que a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 6881/17 que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido ou estouro. A proibição vale para áreas públicas e privadas, abertas ou fechadas.

Porém o Projeto de Lei 6881/17 ainda não foi votado, mas a vontade do projeto visa garantir o direito à Vida, à Saúde e Bem Estar aos idoso, crianças, pessoas com necessidades especiais (autismo) e todos que possam se sentir incomodados com o barulho, bem como os animais e todas estas garantias e direitos individuais constam na CF.

Um Abraço e bons estudos!


aurielealbuquerque: obgd
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