• Matéria: Saúde
  • Autor: alyssonduff61
  • Perguntado 3 anos atrás

1- Como é tratado o aborto pelo mundo?

2- Quais são as leis sobre o aborto no mundo?

3- Em quais situações o aborto pode ser realizado legalmente no Brasil?

4- Qual a diferença entre o aborto espontâneo e provocado? ​


hydro62863836: Então é vc amanda,bom saber e obrigado

Respostas

respondido por: suzyregina23
2

Resposta:

1) muitas pessoas não aceitam, e acham q deveria ser crime matar um ser inocente

2) O aborto é permitido até as 24 semanas por razões sociais, médicas ou económicas. Permitida após as 24 semanas nos casos de risco para a vida da mãe, risco de grave e permanente doença para a mãe e nos casos de risco de malformação do feto. O aborto é legal na Inglaterra, Escócia e País de Gales desde 1967.

3) Aborto é permitido no Brasil apenas em três casos: a) gravidez de risco à vida da gestante; b) gravidez resultante de violência sexual1; e c) anencefalia fetal – conforme o Supremo Tribunal Federal decidiu em 20122

4) Os abortos espontâneos, tipo mais comum de perda de gravidez, geralmente ocorrem devido a problemas no desenvolvimento do feto.

já o provocado e Também conhecido como aborto médico, químico ou não-cirúrgico, é o aborto induzido por administração de fármacos que provocam a interrupção da gravidez e a expulsão do embrião.

Explicação:

DESCULPE OS TEXTOES, MAS E SO VC RESUMIR AS RESPOSTAS

respondido por: enderman14
0

Resposta:

1-Situação jurídica do aborto ao redor do mundo: Legal. Ilegal, exceto em casos de risco à vida da mãe, problemas de saúde física e/ou mental, estupro/violação, defeitos no feto e/ou fatores socioeconômicos

2-Legal. Ilegal, exceto em casos de risco à vida da mãe, problemas de saúde física e/ou mental, estupro/violação, defeitos no feto e/ou fatores socioeconômicos. Ilegal, exceto em casos de risco à vida da mãe, problemas de saúde física e/ou mental, estupro/violação e/ou defeitos no feto.

3-Aborto é permitido no Brasil apenas em três casos: a) gravidez de risco à vida da gestante; b) gravidez resultante de violência sexual1; e c) anencefalia fetal – conforme o Supremo Tribunal Federal decidiu em 20122

4-O abortamento pode ser provocado quando a interrupção da gravidez é decisão transformada em alguma ação com essa finalidade, ou espontâneo, quando a perda do feto não é consequência de manipulação voluntária

Explicação:

espero ter ajudado

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