• Matéria: Direito
  • Autor: crislainerodrigues36
  • Perguntado 3 anos atrás

João Pedro foi contratado em 01.03.2020 pela empresa Hamburguer Mania, para trabalhar como caixa, mediante salário de R$ 1.500,00.


Foi ajustado com João jornada semanal de 40 horas, sendo 8hs de segunda a sexta-feira. Ocorre que desde o início do contrato de trabalho, João sempre laborou aos sábados das 08hs ao meio dia, sem que lhe fosse pago qualquer valor a título de horas extras.


Durante todo o período do contrato de trabalho João nunca teve mais do que 30 minutos de intervalo intrajornada, de forma que o mesmo apenas almoçava e imediatamente retornava ao trabalho.


Ocorre que em 10.03.2021 João foi demitido e para sua surpresa a empresa não havia nem anotado o contrato de trabalho em sua CTPS, pelo que, lhe foi pago apenas o saldo de salário de 10 dias referentes ao mês de março de 2021.


Na qualidade de advogado(a) do reclamante, apresente a medida processual cabível para a defesa de seus direitos.

Respostas

respondido por: jrconvitespabshm
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Resposta:

A medida processual é ação trabalhista.

Explicação:

Os pedidos são:

Horas extras aos sábados - 4h por sábado laborado, com reflexos em RSR, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias com 1/3 e FGTS.

(Levando em consideração que do dia 1 ao dia 10 teve apenas um sábado)

Intervalo intrajornada - como extra o tempo suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50%. Natureza indenizatória, pois o contrato ocorreu após a reforma trabalhista.

Verbas rescisórias - aviso prévio 30 dias, décimo terceiro salário 1/12, e férias com 1/3 1/12.

Multa não assinatura da CTPS - com base no art 47 da CLT

Multa retensão CTPS - com base no art. 29 CLT (tendo em vista que se o autor foi admitido no dia 01 e na demissão, dia 10, tomou conhecimento que não havia registro na carteira, presume-se que ele não tinha posse de sua CTPS, por tanto, infringido o prazo do art. 29 da CLT).

Lembrando que o pedido agora deve ser líquido, ou seja, com indicação expressa dos valores, inclusive reflexos, sob pena do inferimento da inicial.

Ressalva-se, que ainda caberia pedido de juros e correção monetária, e honorários advocatícios.

Fora que a questão não traz o prazo do pagamento do saldo de salário, o que poderia ainda implicar na multa do 477 e 467 da CLT.

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