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A Política Nacional do Idoso avança na efetivação dos direitos desse segmento, pois, além de regulamentá-los, também cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências, com a finalidade de, conforme o artigo 1º, criar condições para a promoção da “sua autonomia, integra- ção e participação efetiva dos idosos na política
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