para que haja aplicação da lei tributária, basta ocorrer o fato gerador e, assim, imediatamente, incide o tributo, conforme estabelece artigo 105 do ctn: "art. 105. a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116 do ctn. todavia, ainda que haja o fato gerador é imprescindível a observância dos aspectos de interpretação e integração da legislação tributária.
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oiii o carro esta passando
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