) para que uma pessoa jurídica seja considerada consumidora é necessário que ostente a mesma característica do consumidor pessoa física, que é a:
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A jurisprudência do STJ modificou o entendimento que vinha se formando no sentido da corrente maximalista e hoje, para que uma pessoa jurídica seja considerada consumidora, faz-se necessário, em primeiro lugar, que ostente a mesma característica que marca o consumidor pessoa física – a vulnerabilidade.
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