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Se organizou em um caráter unitário, com um executivo forte e centralizador, em que a soberania residia no Imperador e na Nação, como pretendia D. Pedro. Estabelecia a divisão do poder, entre executivo, legislativo e o judiciário, mas incluía também um poder moderador, privativo do Chefe de Estado, cujo objetivo era zelar pelo equilíbrio e harmonia entre os demais poderes. Ao sobrepor-se ao Executivo, esse quarto poder, no Brasil, possibilitou, por conseguinte, uma concentração de atribuições nas mãos do Imperador, trransformando-o, assim, na "chave de toda a organização política".
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