Uma professora da escola do bairro Jardim das Oliveiras entrou em contato com a Unidade Básica de Saúde próxima à escola para compartilhar o caso da aluna J.S.C.
A criança tem 7 anos e vem apresentando uma certa revelia a atividades em grupo. Não gosta mais de ir para o pátio no recreio, seu desempenho escolar caiu no último semestre e o que mais assusta a professora é que seus joelhos e palmas das mãos sempre estão machucados.
A equipe de saúde convocou a família para algumas consultas e conversas informais, realizou visitas domiciliares e chegou às seguintes conclusões:
- A acuidade visual da criança estava diminuída, sendo necessário o uso de óculos.
- A criança fica agitada na presença do pai que, por sua vez, referiu que "Filha dele vai ser doutora. Tem que estudar desde já e nada de brincadeira!".
- Nas consultas, a médica e a enfermeira encontraram alguns hematomas no braço e na coxa.
Respostas
Resposta:
1 - É importante que a equipe se baseie nos artigos das duas leis ECA e PNAISC.
2 - Além do acompanhamento não somente com consultas nas unidades, mas também domiciliar, é de extrema importância o envolvimento da equipe multiprofissional; neste caso, especificamente profissionais de psicologia, serviço social e terapia ocupacional para o acompanhamento desta criança, bem como de sua família. O conselho tutelar deve ser envolvido também, no momento adequado. É importante que o contato entre a escola e a equipe de saúde seja contínuo, pois são olhares e ações diferentes, porém, que se completam para garantir os direitos dessa criança.
Explicação:
Resposta:
1. É importante que a equipe se baseie nos artigos das duas leis.
ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
PNAISC:
Princípios que norteiam as ações:
I - direito à vida e à saúde;
II - prioridade absoluta da criança;
III - acesso universal à saúde;
IV - integralidade do cuidado;
V - equidade em saúde;
VI - ambiente facilitador à vida e
VII - humanização da atenção.
É importante dar especial atenção para a questão da violência.
2. Além do acompanhamento não somente com consultas nas unidades, mas também domiciliar, é de extrema importância o envolvimento da equipe multiprofissional; neste caso, especificamente profissionais de psicologia, serviço social e terapia ocupacional para o acompanhamento desta criança, bem como de sua família.
O conselho tutelar deve ser envolvido também, no momento adequado. É importante que o contato entre a escola e a equipe de saúde seja contínuo, pois são olhares e ações diferentes, porém, que se completam para garantir os direitos dessa criança.
Explicação: