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A Constituição Federal, em seu artigo 7º, proíbe no Brasil o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O Programa Jovem Aprendiz, que permite que adolescentes a partir dos 14 anos possam trabalhar, porém, tem regras específicas de condições de trabalho para os menores e prevê que eles mantenham os estudos enquanto estiverem exercendo a atividade nas empresas que os contrataram. A ideia do programa é facilitar a inserção do jovem no mercado de trabalho.
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