Respostas
Resposta:
No início deste ano o Superior Tribunal de Justiça entendeu que seria dispensável o mandado de busca e apreensão em flagrante de crime de tráfico de drogas, por ser este de natureza permanente[i]. Essa decisão foi em certo sentido controvertida, pois o que estava sendo analisado é se o comportamento dos policiais que adentraram numa residência devido ao forte cheiro de maconha seria ou não ilegal.
Deixando a situação um pouco mais complexa, perguntamos: e se os policiais encontrassem apenas um usuário de posse de uma pequena quantidade de drogas que não pudesse ser considerada como tráfico, não estariam os policias afrontando o direito constitucional da inviolabilidade domiciliar?
Para responder esta questão duas outras precisam ser enfrentadas anteriormente: 1) é (ainda) a posse de drogas para uso pessoal um crime?; e 2) a posse de drogas para uso pessoal pode ser ou é um crime permanente? Eis as perguntas que tentaremos responder no Diário de Classe de hoje.
Respondendo à pergunta de número 1, afirmamos: sim, a posse de drogas para uso pessoal ainda é considerada um crime no Brasil. Em sentido lato, a Lei de Drogas (11.343/2006) é também uma lei penal, já que, em consonância aos princípios da legalidade e anterioridade, traz em seu bojo normas incriminadoras, que por sua vez, serão aplicadas por juízos criminais, seja na Justiça comum ou nos juizados especiais.
A Lei de Drogas define fatos típicos e estabelece suas respectivas penas em seu capítulo III intitulado “Dos crimes e das penas”. Dentro deste está inserido o artigo 28, que versa sobre a posse de drogas para uso pessoal nos seguintes termos:
essa é a resposta
Resposta:
La cuestión del uso indebido de drogas ha sido asumida por la medicina como un problema médico desde el siglo pasado. A pesar del desarrollo de teorías y prácticas explicativas orientadas tanto al tratamiento de las personas dependientes como al abordaje para minimizar el daño que ocasiona el uso de tales sustancias, percibimos la hegemonía del discurso médico; Por mucho que se intente comprender los fenómenos relacionados con el consumo de drogas a través de modelos teóricos vinculados a cuestiones culturales, por ejemplo, nos damos cuenta de que el abordaje médico muchas veces acaba por considerar erróneamente el simple uso de sustancias psicoactivas como un problema. Esta relación de poder impuesta por la medicina moderna se expande en la medida en que se impone un juicio de valor basado en el discurso sobre el llamado uso abusivo. En este trabajo, desarrollaremos un análisis de las imposiciones de los discursos médicos sobre otras áreas del conocimiento, incluidas las ciencias sociales y humanas, sobre la relación entre el uso de sustancias psicoactivas (práctica cultural) y la dependencia química (enfermedad). Así, desarrollaremos la tesis de que el consumo de drogas puede y debe analizarse desde otros puntos de vista que no lo reducen al foco de la enfermedad, sino a procesos de establecimiento de sociabilidades.
Keywords: Trastornos relacionados con sustancias; Drogas ilícitas. espero ter ajudado!