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A origem da dicotomia Direito Público e Direito Privado está no Direito Romano, onde sua base é um trecho de Ulpiano (Digesto) que afirma: “O direito público diz respeito ao estado da coisa romana, à polis ou civitas, o privado à utilidade dos particulares”.
Explicação:
LiahNew:
obgg
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