Filosofia do Direito - Hermenêutica Jurídica - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2020 - MPE/CE -
Promotor de Justiça de Entrância Inicial.
Segundo Norberto Bobbio, o ordenamento jurídico não tolera antinomias, e suas normas distinguem-se nos âmbitos da
validade:
( ) temporal, espacial. pessoal e material.
( ) temporal, espacial, de finalidade e material.
temporal, espacial, pessoal e imperativa,
( ) temporal, autorizativa, pessoal e material.
( x ) hierárquica, espacial, pessoal e material.
rafaelhepp87:
Temporal, espacial, pessoal e material. corrigido DNM
Respostas
respondido por:
5
Resposta: Letra A
Explicação: temporal, espacial, pessoal e material
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás