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Resposta:
Explicação:
Os impostos que pessoas físicas e jurídicas pagam rotineiramente são divididos em diretos e indiretos.
Chama-se tributo indireto aquele aplicado sobre o serviço ou produto. Ele é indireto pelo fato de não considerar a renda de uma pessoa, mas sim quanto ela consome.
Em resumo, o ponto de atenção são as transações de mercadorias, ou seja, esse imposto incide sobre o que é consumido (roupas, produtos alimentícios, tecnologia, medicamentos etc.). Assim, é cobrado de maneira indireta às pessoas.
Já os tributos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a renda da pessoa. Esse imposto segue o princípio da proporcionalidade: quanto maior a renda, maior será o valor do imposto. Um bom exemplo é o IR (Imposto de Renda).
Esse tipo de tributo é aplicado levando em conta patrimônios e receita alcançada durante um período.