• Matéria: Direito
  • Autor: karinaguilhermi2
  • Perguntado 3 anos atrás

Relacione os diversos temas do Sistema Constitucional Tributário brasileiro aos seus conceitos.

É a aptidão para criar tributos por meio de lei. Sua titularidade é exclusiva de pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo insuscetível de delegação a outras pessoas.

Resposta 1 princípios tributários
2 impostos
3 taxas
4 tributos
5 competência tributarias

Respostas

respondido por: clehw
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Resposta: Competência tributária

Competência tributária é indelegável. É como define o art. 7º do CTN

"Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."

Obs: Importante destacar que isso é diferente da capacidade tributária. Esse sim pode ser delegado.  

respondido por: pilicachgas123
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Resposta:

O sistema constitucional tributário é o conjunto de regras que a Constituição Federal – Lei mais importante do Estado – estabelece em relação à atividade tributária do país. No Brasil, esse conjunto de regras está previsto no Capitulo I, Título VI da Constituição Federal de 1988, que se inicia no artigo 145, e se estende até o artigo 162. Relacione os diversos temas do Sistema Constitucional Tributário brasileiro aos seus conceitos.  

É a aptidão para criar tributos por meio de lei. Sua titularidade é exclusiva de pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo insuscetível de delegação a outras pessoas.  COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA  

 

São tributos desvinculados de uma atividade estatal relativa ao contribuinte e tem caráter contributivo, sendo utilizados para obter recursos voltados ao custeio de serviços públicos e outras despesas estatais gerais.   IMPOSTOS

 

São tributos vinculados cobrados com o objetivo de remunerar atividades estatais específicas relativas ao contribuinte. Sua arrecadação pressupõe um agir estatal (primeiro momento), e só depois se promove a cobrança do tributo (segundo momento) com natureza de contraprestação da atuação realizada.  TAXAS  

É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. TRIBUTOS  

 

São preceitos fundamentais de observância obrigatória pelo legislador e pelo Fisco, cujo descumprimento causa a nulidade do tributo e de sua cobrança. Tem natureza dúplice: limitação ao poder de tributar, do ponto de vista do fisco; e representa as garantias fundamentais do contribuinte   PRINCIPIOS TRIBUTARIOS  

Explicação:

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