Respostas
Resposta: Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Título I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Res.-TSE nº 23571/2018: “Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos”.
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Explicação: Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Art. 17.