A constituição do patrimônio de afetação: a. É válida e eficaz apenas após sua aprovação pela comissão de representantes. b. É válida e eficaz apenas após sua averbação em cartório, a qual é possível a qualquer tempo. c. É válida e eficaz apenas após sua averbação em cartório, a qual somente é possível quando da averbação da própria incorporação. d. É ato jurídico unilateral dependente unicamente da vontade do incorporador. e. É negócio jurídico que deve ser firmado em instrumento apartado ao contrato de incorporação.
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É válida e eficaz apenas após sua averbação em cartório, a qual é possível a qualquer tempo.
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