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A Primeira República - 15/11/1889 a 16/07/1934.
(Nesta estão inclusos o regime de exceção correspondente ao período pós-Proclamação da República; a convocação do Congresso Nacional Constituinte e a elaboração da Carta constitucional entre os dias 4 de novembro de 1890 e 24 de fevereiro de 1891; a dissolução do Congresso Nacional pelo presidente da República, Marechal Manoel Deodoro da Fonseca (AL), no dia 3 de novembro de 1891; e o regime de exceção da Junta Militar e do governo provisório de Getúlio Dornelles Vargas (RS) no período de 24 de outubro de 1930 a 16 de julho de 1934).
1 - Contexto Histórico, Político e Legislativo
1.1 - A Primeira República (1ª fase – 15 de novembro de 1889 a 24 de outubro de 1930).
1.1.1 - A promulgação da primeira Constituição republicana, a consolidação do novo regime de governo e os “anos loucos”.
Em 15 de novembro de 1889 foi proclamada a República pelo marechal Manoel Deodoro da Fonseca com o apoio de grande parte da oficialidade do Exército e ausência do povo nas primeiras decisões republicanas, instaurando-se no País um novo regime de governo, que pôs término ao período do Brasil Imperial. O Imperador D. Pedro II e a sua família são obrigados a deixar o país. A Câmara dos Deputados (temporária) e o Senado (vitalício) são dissolvidos. São tomadas as primeiras medidas para a laicização do Estado, como a instituição do casamento civil e a secularização dos cemitérios. É instalado um Governo Provisório, presidido pelo marechal Manoel Deodoro da Fonseca, com três funções básicas: consolidar o novo regime; institucionalizá-lo com aprovação de uma Constituição republicana; e executar as reformas administrativas do Estado que se faziam necessárias.
São convocadas eleições para o Congresso Constituinte com a função de preparar a primeira Constituição republicana, a partir de um projeto apresentado pelo Governo Provisório. As atividades parlamentares são retomadas precisamente um ano mais tarde, com a instalação do Congresso Nacional Constituinte no dia 15 de novembro de 1890, que encerra seus trabalhos em 26 de fevereiro de 1891, sendo, neste período, redigida a primeira Constituição republicana – a 2ª da nossa história e a primeira da República dos Estados Unidos do Brasil, que vigorou até 16 de julho de 1934, tendo sofrido pequena reforma em 1926. Aliás, o revisionismo constitucional sempre esteve presente na ação dos legisladores brasileiros, a partir do momento singular manifestado pelo deputado constituinte Leopoldo de Bulhões (GO), que no mesmo dia da promulgação da Constituição desfraldou no plenário do Congresso Nacional a bandeira da revisão constitucional. Declarou ele: “Não podemos dizer que a Constituição tenha resolvido no seu todo o problema da Federação. Este continua de pé, impondo a necessidade da discriminação das rendas, e a da autonomia legislativa dos Estados. Por isso eu disse e repito – ela não pode satisfazer a este País, e sinto, profundamente que, antes de assiná-la, me veja forçado a declarar a V. Ex. que ela carece de revisão. (Apoiados.). A revisão virá mais breve do que se suspeita”. (ACC, 24.02.1891, P. 872-874).