- Direito Civil - Pessoas e Bens -
São os filhos ainda não concebidos - tem direito a sucessão?
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Resposta:
Sim, desde que já tenham nascido na abertura da sucessão.
Explicação:
Podem ser chamadas a suceder através da sucessão testamentária: · Os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que já tenham nascido na abertura da sucessão; · Pessoas jurídicas; · Pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob forma de fundação.
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