A LDBEN 9.394/96, no Art. 1º, diz que “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.
Essa Lei, especificamente, abrange a educação escolar desenvolvida, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. Nesse sentido, a educação escolar busca realizar como propósito básico:
Ensinar os alunos a ler e escrever cuja preocupação se restringem a formação de jovens leitores.
Ensinar os alunos a ler e escrever, preparando-os para desenvolver atividades de partilha da cultura comum ocidental.
Ajudar os jovens a se prepararem para o exercício de uma profissão em sua vida adulta e integrá-los na sociedade, como cidadãos e membros de uma cultura comum.
Formar os jovens para atividades profissionais e não tendo a preocupação com a empregabilidade.
Preparar o cidadão para uma sociedade autoritária e conscientizá-lo de seu papel de cidadão
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Acredito ser:
Ajudar os jovens a se prepararem para o exercício de uma profissão em sua vida adulta e integrá-los na sociedade, como cidadãos e membros de uma cultura comum.
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