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Resposta:
O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
Explicação:
É oq eu entendo, Trabalhos Pesados, longas jornadas, tá ai só ler.
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