Há historiadores que afirmam que a redescoberta do Brasil se deu com a publicação da primeira lei de patrimônio do Brasil pelo Decreto-Lei 25/37, complementada pela criação da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), também, em 1937. Observe o primeiro artigo da Lei: Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. A constituição de 1988 acompanhou essas novas abordagens. Não se fala mais de patrimônio histórico e artístico. Estes conceitos foram substituídos por Patrimônio Cultural. Neste sentido, observe os itens que contemplam o que se enquadra na legislação como Patrimônio Cultural, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 216, Seção II – Da Cultura:I) As formas de expressão.II) Os modos de criar, fazer e viver.III) As criações científicas, artísticas e tecnológicas.IV) As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.V) Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.Estão CORRETOS:
a) Somente os itens I, III e IV.
b) Somente os itens I, II e V.
c) Somente os itens II, III, IV e V.
d) Somente os itens I, III, IV e V.
e) Todos estão corretos.
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19
Letra e não tenho certeza
im716760:
obrigado pela ajuda
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