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Definitivamente, não existe profissão de homem e profissão de mulher!
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R - Não! Os trabalhos devem ser distribuídos de acordo com o grau de instrução do profissional, não importando o sexo.
Contudo, a Constituição Federal proíbe discriminação em virtude do sexo, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
neokbrowo:
Obrigado!
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