Nos casos de bullying e cyberbullying, as punições previstas no Código Penal Brasileiro podem chegar a: A. 4 anos de reclusão B. 6 anos de reclusão C. Não existe punição D. Somente serviço voluntário E. Pagamento de sexta básica
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C. Não existe punição no Código Penal Brasileiro para o bullying e o cyberbullying. No entanto, em 2015 foi sancionada a lei nº 13.185/2015, que institui o Estatuto da Juventude, e estabelece penas para atos de violência contra a juventude, incluindo o bullying e o cyberbullying, com penas que variam de um ano de detenção até 8 anos de reclusão.
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