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A separação dos poderes, portanto, é uma forma de descentralizar o poder e evitar abusos, fazendo com que um poder controle o outro ou, ao menos, seja um contrapeso.
ao LEGISLATIVO, cabe, principalmente, a função de produzir leis e fiscalizá-las, e administrar e julgar em segundo plano. ao JUDICIÁRIO, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, sendo, sua função atípica, as de administrar e legislar. ao EXECUTIVO, Prestação de contas, vetar e promulgar leis, nomear secretários do estado, criar e recolher impostos são algumas das atribuições do Poder Executivo estadual.
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