Em um divorcio se uma das partes tiver um imovel, essa parte pode dar para outra sem ter que comprar sua parte?
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O artigo 1.660 estabelece que entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges, e também os que forem adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.No regime da comunhão parcial de bens, só serão partilhados os bens adquiridos durante o casamento, na proporção de 50% para cada uma das partes.
levirodriguesguimara:
N entendi nada, é sim ou não?
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