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Aprova o Regimento do Serviço de Proteção aos Índios, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Serviço de Proteção aos Índios (S.P.I.) que, assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura, com este baixa.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República
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