Toda a atividade administrativa nos órgãos públicos deve seguir este princípio constitucional. A licitação, que é um procedimento administrativo e realizado por funcionários públicos, também deve ater-se a este princípio. “Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor” (TCU, 2005, p. 16).
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Princípio da Legalidade
Explicação:
É o 4º princípio da Lei 8.666/93, que diz que todos quantos participem da licitação, têm direito subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido na lei, sendo que o licitante que se sentir lesado, poderá impugnar administrativa ou judicialmente o procedimento.
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