Nos casos de descumprimento de uma obrigação de fazer imposta por meio de
sentença condenatória é possível que seja adotada outra medida judicial afim de
satisfazê-la? Se sim, qual seria essa medida?
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Depende, são sempre medidas que estão previstas na lei, se for uma pena restritiva de liberdade, ela pode ser substituída por uma restritiva de direitos, suspensão de direitos, prisão domiciliar ou pagamento de multas.
As penas mais graves não podem simplesmente ser substituídas, como é o caso de crimes hediondos e do crime de peculato.
Se for em esfera civil também é possível a substituição da pena, além disso, alguns crimes específicos preveem casos únicos.
Espero ter ajudado!
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