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Devido à pluralidade de moradores, condomínios possuem regras de convivência materializadas em seus regulamentos, regimentos ou convenções.
Tais regras têm como objetivo harmonizar a convivência estabelecendo padrões de conduta e proibindo determinados comportamentos inadequados.
O eventual descumprimento das regras deverá ser reprimido pelo síndico, que conforme previsão dos incisos IV e VII do artigo 1.348 do Código Civil e das alíneas "d" e "e" do § 1º do artigo 22 da Lei nº 4.591/1964, poderá aplicar e cobrar multas.
Assim, fornecemos abaixo um modelo de reclamação ao síndico para solicitação de providências quanto ao comportamento indevido de condôminos.
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