• Matéria: Português
  • Autor: feliipereallpdx44k
  • Perguntado 3 anos atrás

Redação sobre o discurso de ódio o quanto isso é prejudicial nas relações. alguém me ajuda por favor​

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respondido por: filigarofalo3007
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Em primeiro lugar, o que é discurso de ódio?

Não existe uma única definição para discurso de ódio, entretanto, todas elas se assemelham. Segundo Samanta Ribeiro Meyer-Pflug, doutora em Direito, o discurso de ódio é a manifestação de “ideias que incitem a discriminação racial, social ou religiosa em determinados grupos, na maioria das vezes, as minorias”. Entretanto, podemos ver que nesta definição são abordados apenas os pontos de discriminação racial, social ou religiosa, sem considerar, por exemplo, gênero, orientação sexual, peso, algum tipo de deficiência, classe, dentre outros.

Já Daniel Sarmento, doutor em Direito Constitucional, afirma que discurso de ódio pode ser caracterizado por “manifestações de ódio, desprezo ou intolerância contra determinados grupos, motivadas por preconceitos”.

Sendo assim, com base nessas duas conceituações e no senso comum que existe sobre o termo, podemos chegar a conclusão que discurso de ódio é um conjunto de ações com teor intolerante direcionadas a grupos, na maioria das vezes, minorias sociais (mulheres, LGBTs, gordos(as), pessoas com deficiência, imigrantes, dentre outros).

O que caracteriza o discurso de ódio?

O discurso de ódio é considerado um tipo de violência verbal, e a sua base é a não-aceitação das diferenças, ou seja, a intolerância.  

Entretanto, quando falamos de diferenças, o foco dessa prática se dá, em sua maioria, naquelas ligadas a aspectos de crença, origem, cor/etnia, gênero, identidade, orientação sexual etc.

Não colocaremos aqui exemplos reais de discurso de ódio, mas imaginamos que, ao menos uma vez, você já tenha se deparado com este tipo de situação na internet. Não é raro vermos, por exemplo, comentários xenofóbicos com pessoas do nordeste do Brasil ou, trazendo mais para os dias de hoje, com o povo chinês, os culpando pela pandemia do novo coronavírus e julgando seus hábitos alimentares e de higiene.  

Outra situação que você infelizmente já deve ter presenciado é a de ataques à população LGBT+. Comentários invalidando a existência de pessoas trans e travestis, por exemplo, ainda são comuns, especialmente na internet. Mais uma vez, não colocaremos aqui exemplos práticos, mas perceba que esta situação ainda se faz presente.

 

Um exemplo claro de prática motivada por crime de ódio foi o regime nazista, que perdurou durante a Segunda Guerra Mundial e pregava, dentre outras ideologias, o antissemitismo (ódio e preconceito contra os judeus). Este é um exemplo mais duro — por se tratar de um regime totalitário —, mas que nos mostra que este discurso já pôde alcançar proporções inimagináveis, bem como perdas incontáveis.  

Nos exemplos que citamos, o discurso de ódio se dá por conta dessas singularidades (origem e identidade de gênero/orientação sexual), como se estas rebaixassem o indivíduo e o tornassem menos ser humano do que alguém que não está em uma dessas “classificações”. Essa hierarquização de seres humanos, levando especialmente em consideração aspectos biológicos, é chamada de eugenia.  

A criminalização dessa prática

Antes de mais nada, ao falar sobre discurso de ódio, se faz necessário falar sobre direitos humanos. Segundo a Organização das Nações Unidas, direitos humanos são “direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição”, incluindo “o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação”.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) também deve ser analisada nesse sentido. Em seu artigo II ela traz que “Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.

Perceba que nestas definições os direitos humanos são garantias de todos os indivíduos, independente de suas singularidades, certo? Isso, por sua vez, vai contra o discurso de ódio, que prega o preconceito contra seres humanos que fazem parte de alguma minoria social. Ou seja, o discurso de ódio fere as garantias e direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão.

No Brasil, o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. Segundo ele, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Ao definir que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, bem como que a lei punirá qualquer discriminação que atente aos direitos e liberdades fundamentais, a Constituição defende os direitos humanos e pune quem violá-los, ou seja, quem praticar discurso de ódio.

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