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A Assembléia Nacional Constituinte aprovou a legislação, pela qual era abolido o regime feudal e senhorial e suprimido o dízimo. Outras leis proibiram a venda de cargos públicos e a isenção tributária das camadas privilegiadas. E, para dar continuidade ao trabalho, decidiu pela elaboração de uma Constituição. Na introdução, que seria denominada Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen), os delegados formularam os ideais da Revolução, sintetizados em três princípios: "Liberdade, Igualdade, Fraternidade " (Liberté, Egalité, Fraternité). Inspirada na Declaração de Independência dos Estados Unidos e divulgada em 26 de agosto, a primeira Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (a que não terá sido estranha a ação do então embaixador dos EUA em Paris, Thomas Jefferson) foi síntese do pensamento iluminista liberal e burguês. Nesse documento, em que se pode ver claramente a influência da Revolução Americana, defendia-se o direito de todos à liberdade, à propriedade, à igualdade - igualdade jurídica, e não social nem econômica - e de resistência à opressão. A desigualdade social e de riqueza continuavam existindo.
O nascimento, a tradição e o sangue já não podiam continuar a ser os únicos critérios utilizados para distinguir socialmente os homens. Na prática, tais critérios foram substituídos pelo dinheiro e pela propriedade, que, a partir daí, passam a garantir a seus detentores prestígio social.
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A Elaboração de uma Constituição
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
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