I. Os cirurgiões-dentistas estão aptos a redigir o prontuário odontológico, atestados, prescrições, pedido de exame radiográfico. Porém, não é permitido ao cirurgião-dentista solicitar exames laboratoriais, redigir autos, laudos e termos de consentimento livre e esclarecido.
II. A documentação odontológica pode ser dividida em três aspectos: clínico, administrativo e legal.
III. No aspecto legal estão a imputação de erros implicando em demandas judiciais, cobrança de honorários, identificação humana.
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Somente as afirmativas II e III são verdadeiras.
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