Segundo a Lei 8.666/93, há modalidades licitatórias escolhidas com base no objeto e no valor; por outro lado, há situações em que a licitação poderá ser dispensável ou inexigível. Assim, para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, a licitação:
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INEXIGÍVEL - CORRIGIDO PELO AVA
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