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Resposta: Alvará de 1808. Revoga a proibição de manufaturas no Brasil
Explicação: Pelo que mando ao Presidente do meu Real Erario; Governadores e Capitães Generaes, e mais Governadores do Estado do Brazil e Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas, a quem o conhecimento deste pertencer, cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar este meu Alvará, como nelle se contém, sem embargo de quaesquer Leis, ou disposições em contrario, as quaes hei por derogadas para este effeito sómente, ficando aliás sempre em seu vigor.
Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 1º de Abril de 1808.
PRINCIPE com guarda.
D. Fernando José de Portugal.
Alvará por que Vossa Alteza Real é servido revogar toda a proibição que havia de fabricas e manufaturas no Estado do Brazil e Domínios Ultramarinos; na forma acima exposta.
Para Vossa, Alteza Real ver.
João Alvares de Miranda Varejão o fez.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1808
espero que isso ajude!