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O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
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Quando um trabalho é considerado semelhante à condição de escravatura isso significa que ele compromete a saúde e bem estar do trabalhador na mesma medida em que retira dele direitos humanos essenciais.
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