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Os fundamentos são a Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa e Pluralismo Político. O restante que estiver em sua questão não é fundamento.
Explicação:
Art. 1º da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
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