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Resposta:
Art. 1º Fica proibido, em todo o território Nacional, a comercialização de animais domésticos e silvestres pela internet. ... 32-A Comercializar animais domésticos e silvestres pela internet: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Art. 1º Fica proibido, em todo o território Nacional, a comercialização de animais domésticos e silvestres pela internet. ... 32-A Comercializar animais domésticos e silvestres pela internet: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Art. 1º Fica proibido, em todo o território Nacional, a comercialização de animais domésticos e silvestres pela internet. ... 32-A Comercializar animais domésticos e silvestres pela internet: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Art. 1º Fica proibido, em todo o território Nacional, a comercialização de animais domésticos e silvestres pela internet. ... 32-A Comercializar animais domésticos e silvestres pela internet: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Art. 1º Fica proibido, em todo o território Nacional, a comercialização de animais domésticos e silvestres pela internet. ... 32-A Comercializar animais domésticos e silvestres pela internet: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Art. 1º Fica proibido, em todo o território Nacional, a comercialização de animais domésticos e silvestres pela internet. ... 32-A Comercializar animais domésticos e silvestres pela internet: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Art. 1º Fica proibido, em todo o território Nacional, a comercialização de animais domésticos e silvestres pela internet. ... 32-A Comercializar animais domésticos e silvestres pela internet: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Art. 1º Fica proibido, em todo o território Nacional, a comercialização de animais domésticos e silvestres pela internet. ... 32-A Comercializar animais domésticos e silvestres pela internet: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.