Para o cálculo do valor presente pela liquidação, antecipada de contrato de arrendamento mercantil contraído por microempresa, deve-se considerar:
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A taxa equivalente a soma do spread, mais a taxa da SELIC na data da contratação menos a parcela de tarifa de quitação antecipada apurada na data do período de amortização ou da liquidação antecipada.
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