A Constituição dos Estados Unidos da América
Nós, o povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a justiça, assegurar a tranquilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da Liberdade, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América.
ARTIGO I
Seção 1
Todos os poderes legislativos conferidos por esta Constituição serão confiados a um Congresso dos Estados Unidos, composto de um Senado e de uma Câmara de Representantes.
ARTIGO II
Seção 1
O Poder Executivo será investido em um Presidente dos Estados Unidos da América. Seu mandato será de quatro anos, e, juntamente com o Vice-Presidente, escolhido para igual período.
ARTIGO III
Seção 1
O Poder Judiciário dos Estados Unidos será investido em uma Suprema Corte [...]
(Disponível em: . Acesso em: 18 out. 2005.)
CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)
EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE.
[...]
Art. 1. O IMPÉRIO do Brasil é a associação política de todos os Cidadãos Brasileiros. Eles formam uma Nação livre e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união ou federação que se oponha à sua Independência. [...]
Art. 3. O seu Governo é Monárquico Hereditário, Constitucional e Representativo.
Art. 4. A Dinastia Imperante é a do Senhor Dom Pedro I, atual Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil [...]
TITULO 3o
Dos Poderes, e Representação Nacional. [...]
Art. 10. Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
TITULO 4o
Do Poder Legistativo. [...]
Art. 14. A Assembleia Geral compõe-se de duas Câmaras: Câmara de Deputados e Câmara de Senadores ou Senado.
(Disponível em: . Acesso em: 18 out. 2005. Texto atualizado).
Os textos anteriores se referem à Constituição dos Estados Unidos da América e à do Brasil, surgidas no contexto de crise do sistema colonial. Identifique uma diferença entre as Constituições quanto à organização política de cada país.
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Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do então presidente José Sarney, a Constituição em vigor, conhecida por "Constituição Cidadã", é a sétima adotada no país e tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão - reduzidos durante o regime militar - e manter o Estado como república presidencialista. As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967.
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