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Com os tribunos, a plebe estava garantida contra atos arbitrários praticados pelos magistrados patrícios, uma vez que os tribunos, cuja inviolabilidade pessoal era-lhes conferida mediante lei sagrada, eram detentores de poder de intercessio, isto é, podiam vetar, com exceção dos períodos durante as guerras. Ademais, podiam intervir nas eleições, nas convocações dos comícios e em outras ações de interesse público. Apenas contra o ditador, não podiam praticar o poder de veto.
Explicação:
espero ter ajudado
edsondanieldasilvafe:
muito obrigado amigo
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