As tão sonhadas férias ou período de descanso são sempre muito esperadas pelos empregados em regime CLT, a qual estabelece, em seu Art. 129 que, todo “empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. No que diz respeito às férias remuneradas, existem alguns pontos a serem observados, como, por exemplo, o Período Aquisitivo e Período Concessivo.
PELISSARI, G. L.; VARGAS E. C. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá-Pr: Unicesumar, 2020 (adaptado).
Diante das informações acima e, considerando os estudos da disciplina, enquanto Gestor(a) responsável pelos procedimentos legais de agendamento de férias dos empregados na empresa, responda:
Ao agendar as férias de um funcionário, existe a possibilidade de dividir esse período? Com base no que diz a legislação, justifique sua resposta. E ainda, quais são as consequências para a empresa, caso as férias não sejam concedidas dentro do período concessivo que o empregado tem por direito?
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Respostas
respondido por:
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1 - Ao agendar as férias de um funcionário, existe a possibilidade de dividir esse período?
Sim, existe essa possibilidade, porém o empregado deve concordar com a divisão das férias. Essa possibilidade está em vigor desde a Reforma Trabalhista de 2017, nela consta que as férias podem ser gozadas em até três períodos, porém um deles deve ser de, pelo menos, 14 dias corridos.
2 - Quais são as consequências para a empresa, caso as férias não sejam concedidas dentro do período concessivo que o empregado tem por direito?
Caso a organização não conceda as férias, o empregado pode denunciá-la para o ministério do trabalho e emprego, além do mais, o não gozo de férias caracteriza multa.
Bons estudos!
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