1. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do auxílio-doença acidentário, pelo prazo mínimo de:
a. três meses;
b. seis meses;
c. nove meses;
d. doze meses;
e. quinze meses.
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letra D: Doze meses
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