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Bom dia
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Considera-se sujeito à condição análoga à escravidão o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; situação degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação .
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