(FCC, 2012 - adaptada) Considerando o disposto na CLT ao tratar da organização sindical, no que diz respeito às eleições sindicais, é CORRETO afirmar:
A.
nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos eleitores associados presentes na primeira assembleia eleitoral.
B.
Poderão ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, ou permanecer no exercício desses cargos os que estiverem, desde dois anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro ou fora da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional.
C.
As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, após o término do mandato dos dirigentes em exercício.
D.
Não havendo protesto na ata da assembleia eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data das eleições, a posse da diretoria eleita independerá da aprovação das eleições pelo Ministério do Trabalho.
E.
os associados não são obrigados a votar nas eleições sindicais.
Respostas
Resposta: D.
Não havendo protesto na ata da assembleia eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data das eleições, a posse da diretoria eleita independerá da aprovação das eleições pelo Ministério do Trabalho.
Explicação:
Resposta:
D.
Não havendo protesto na ata da assembleia eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data das eleições, a posse da diretoria eleita independerá da aprovação das eleições pelo Ministério do Trabalho.
Explicação:
Dispõe o Art. 532, §1º, da CLT que: “não havendo protesto na ata da assembleia eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 dias a contar da data das eleições, a posse da diretoria eleita independerá da aprovação das eleições pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio”.