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229° - Se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto.
230° - Se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do arquiteto.
231° - Se mata um escravo do proprietário ele deverá dar ao proprietário da casa escravo por escravo.
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