Em 1960, um marco histórico passou a dar novo significado à profissão farmacêutica no país. Foi promulgada a Lei nº 3. 820, que criou o Conselho Federal de Farmácia e simultaneamente os Conselhos Regionais de Farmácia, com a finalidade específica de fiscalizar o exercício profissional, tendo sido aprovado em 1962 o Código de Ética Farmacêutico. Elaborado pelo professor, 2021. A Lei nº 3. 820/1960 aplica-se às seguintes situações, a serem analisadas: I. Atribui aos Conselhos Regionais de Farmácia a emissão da Licença Sanitária para funcionamento das farmácias. II. Torna obrigatória a inscrição do farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. III. Regulamenta as penalidades disciplinares aplicadas nos casos de falta do farmacêutico contra a legislação e ou ao Código de Ética. IV. Torna o farmacêutico responsável exclusivo pelo controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. V. Ordena as atividades profissionais do farmacêutico no país. É correto o que se afirma em:.
Respostas
Resposta: II, III e V
Explicação:
A Lei nº 3.820/1960 aplica-se às seguintes situações, a serem analisadas:
II - Artigos 13 a 21, trata dos quadros e inscrições nos Conselhos Regionais.
Primeiramente, define a obrigatoriedade da inscrição do farmacêutico no Conselho Regional de sua jurisdição como condição sumária do exercício da profissão no país; Pag. 105
III - De acordo com o grau da falta, as penalidades disciplinares são: advertência ou censura restrita, multa com valores correspondentes ao grau ou reincidência da falta, suspensão de três meses..... Pag. 105
V - Em essência, a Lei nº 3.820/1960 ordena as atividades profissionais do farmacêutico no país, ao mesmo tempo que fiscaliza o exercício dessas atividades. Pag. 106
CFF nº 577/2013,
IV. Torna o farmacêutico responsável exclusivo pelo controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.