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A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades, são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, conforme artº- da lei 6.404/76.
- Na incorporação a sociedade incorporada continuará com a sua personalidade jurídica, aumentando seu patrimônio líquido. Os acionistas ou sócios da sociedade transmutam o investimento na sociedade incorporadora.
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