• Matéria: Direito
  • Autor: tauanealvesmartins
  • Perguntado 3 anos atrás

PRIMEIRO CASO Imagine que uma mulher, 35 anos, procura seu espaço de atendimento por indicação de sua irmã que já realizou alguns procedimentos com você. Essa cliente relata que deseja realizar o procedimento de detox terapia (com a argila verde) e peeling de ácido para amenizar as manchas provocadas por acnes em seu rosto. Você como profissional habilitado firma um contrato de resultado para a prática do procedimento facial realizando o procedimento com o uso de produtos de alta qualidade, alcançando após três sessões um resultado satisfatório aos olhos não só de sua cliente, mas também de sua irmã que indicou sua clínica. Ao fim do procedimento você enfatiza mais uma vez os cuidados que devem ser tomados e relembra que a mesma não pode se expor à luz solar, além disso, entrega por escrito todas as orientações que devem ser seguidas pós-procedimentos. Contudo, após três dias do fim do tratamento e ainda no período de cuidado pós-procedimento, sua cliente resolve tomar um banho de piscina e ao final do dia se lembra que não podia ter se exposto ao sol. Ao anoitecer, ela percebe que algumas manchas surgiram em sua face, o que gerou por sua vez, descontentamento com o resultado. Indignada com o dano ocasionado em sua face, sua cliente ingressa com uma ação judicial contra você solicitando uma reparação civil do valor pago nas sessões de detox terapia e de peeling. *Lembrando que a Acne é uma disfunção complexa, ou seja, tem o envolvimento de diferentes causas, sendo elas: dieta, emocional e hormonal, que agem desencadeando o aparecimento de acne.   SEGUNDO CASO Com dores contantes nos pés, Ana Maria procura sua clínica para obter o tratamento de remoção de calosidades, em virtude do uso de sapatos apertados por alguns anos de sua vida, e também busca por sessões de reflexologia podal para alívio dos sintomas de ansiedade ocasionados pelo estresse do dia-a-dia. Otimista que irá remover os calos de seus pés e melhorar sua ansiedade, Ana Maria firma um contrato direto com a clínica para que você realize os procedimentos necessários. Nessa ocasião você procedeu com todos os meios necessários para alcance do resultado esperado pela cliente, além de respeitar as normas de biossegurança. Etapa 1 Diante dos dois casos apresentados, responda com base no conteúdo do livro didático: a) Em qual caso é constado responsabilidade civil objetiva? Resposta: b) Em qual caso é constado responsabilidade civil subjetiva? Resposta: c) Identifique e explique qual dos casos possui uma excludente de responsabilidade civil do profissional, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Resposta: Etapa 2 a) Quanto aos tipos de responsabilidade civil apresentados nos casos acima, explique com suas palavras o significado de cada um deles. Resposta: ​


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anaps1: responsabilidade civil objetiva cliente x clinica. segundo caso. responsabilidade subjetiva cliente x profissional. contrato diferentes.

Respostas

respondido por: sabrinaaaa96
12

Resposta:

a) Em qual caso é constado responsabilidade civil objetiva?  

Resposta: No Primeiro caso , Na primeira modalidade (objetiva), o indivíduo que causou o dano irá responder independentemente da existência de culpa ou dolo. Isto é, são obrigações que decorrem de previsão legal. Não pode todas as circunstâncias serem penalizadas por meio objetivo. Neste contexto, o que se busca na responsabilidade civil objetiva é tão somente o nexo de causalidade entre o fato ilícito e o dano, ficando de fora a discussão em torno da culpa  

 

 

 

b) Em qual caso é constado responsabilidade civil subjetiva?  

Resposta: nenhuma, Por sua vez, a responsabilidade civil subjetiva é aquela que depende de comprovação de que o agente causador do dano agiu de forma dolosa (intenção de agir) ou culposa (negligência, impru dência ou imperícia), sendo a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro. Você sabia que, de acordo com a teoria subjetiva, a culpa (lato sensu) é requisito fundamental para responsabilização da conduta? É necessária a prova de que a ação foi realizada “por querer” por “descuido” ou por “falta de “técnica”.  

 

 

 

c) Identifique e explique qual dos casos possui uma excludente de responsabilidade civil do profissional, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.  

Resposta: No caso 2,   Portanto, a entrega ou resultado da coisa contratada não é obrigatória, claro, se você tiver aplicado todo seus conhecimentos para tal. A responsabilidade civil nas relações de consumo também corresponde a outra espécie que merece nossa atenção. O Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990), por sua vez, trata da relação de consumo entre fornecedores e consumidores. Ele é tido como uma norma de proteção aos consumidores, por configurarem um quadro de vulnerabilidade em relação aos fornecedores, que detêm a técnica para realização ou fornecimento de algo.  

 

 

 

 

Etapa 2  

 

a) Quanto aos tipos de responsabilidade civil apresentados nos casos acima, explique com suas palavras o significado de cada um deles.  

Resposta: Na Objetiva, você responde pelo dano. Mesmo sendo doloso ou culposo, porem não são todas as questões que podem ser penalizadas por meio objetivo,  na subjetiva precisa de provas de que o causador agiu de forma dolosa ou culposa.

Explicação: FIZ DE ACORDO COM O MATERIAL DE ESTUDO. NÃO GARANTO ESTAR 100% CORRETO


rpalheta63: Você pode me ajudar qual a página do livro porfavor
anaps1: pagina 65
anaps1: ta errado
anaps1: responsabilidade civil objetiva contrato cliente x clinica
anaps1: responsabilidade subjetiva contrato cliente x profissional. no primeiro caso. espero ter ajudado
respondido por: jaquersantana
28

Resposta:

Etapa 1

a)  O caso no qual é constatada responsabilidade civil subjetiva é o primeiro caso.

b) O caso no qual é constatada responsabilidade civil objetiva é o segundo caso.

c) O caso no qual se verifica uma excludente de responsabilidade civil do profissional é o primeiro caso. Trata-se da excludente "culpa exclusiva da vítima ou de terceiro", prevista no art.12, §3º, inciso III, e art.14, §3º, inciso II, ambos do Código de Defesa do Consumidor - CDC, e que ocorre, como a própria nomenclatura entrega, quando o dano é causado exclusivamente por atuação da vítima, no caso da consumidora que não seguiu as instruções e cuidados pós-procedimento.

Etapa 2

d) Responsabilidade civil objetiva trata-se de modalidade de responsabilidade que não requer a demonstração de culpa, mas tão somente a demonstração da conduta comissiva ou omissiva, do dano causado e do nexo causal entre a conduta e o dano. Essa modalidade é a regra para os casos abrangidos pelo CDC.

Responsabilidade civil subjetiva trata-se, por sua vez, de modalidade que além dos requisitos apresentados na objetiva, requer a comprovação de culpa para que se configure.

Espero ter ajudado, bons estudos!


mariaapfelicia76: concordo.
lourdesmartino4: Resposta: Na responsabilidade civil subjetiva, requer uma comprovação de que o agente causador agiu de forma dolosa ou seja teve a inteção ou culpa, foi uma negligência.

Na responsabilidade civil objetiva, o agente irá responder ao dano mesmo não tendo culpa ou dolo, porque são obrigações que decorrem do processo legal.
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