A obrigatoriedade de folha de pagamento mensal está prevista na legislação previdenciária – Lei nº 8.212/91 e no Decreto nº 3.048/99.
O artigo 225 do Decreto 3048/1999 prevê essa obrigatoriedade perante a lei e detalha os passos sobre como fazer folha de pagamento em seus incisos I e II:
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
II – lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Sobre a folha de pagamento, analise as alternativas e assinale a opção CORRETA:
A A empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento com as remunerações pagas ou creditas a todos os segurados a seu serviço com exceção da remuneração paga aos contribuintes individuais cujo pagamento é realizado em recibo avulso e sem inclusão na folha.
B A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social.
C Na folha de pagamento estão listados apenas os proventos dos trabalhadores.
D Após envio das informações da folha ao eSocial o sistema retorna com as guias de recolhimento que deverão ser pagas pela empresa.
E A folha de pagamento de divide em proventos e descontos. O plano de saúde é um exemplo de provento.
Respostas
respondido por:
8
Resposta:
Letra B
Explicação:
A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social.
respondido por:
0
Resposta:
A resposta é A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social.
Explicação:
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