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Explicação:
A interrupção da gravidez pode acontecer de modo voluntário, ou seja, pela vontade da gestante ou involuntário, natural ou acidentalmente. Desse modo, de acordo com os conceitos da obstetrícia, podemos classificar o aborto em três espécies.
O aborto espontâneo ocorre quando há a interrupção natural da gravidez pelo próprio organismo da gestante. Vários fatores como a idade, anomalias cromossômicas, problemas endócrinos, doenças autoimunes, obesidade ou magreza excessiva e outros problemas relacionados ao organismo feminino, como, por exemplo a trombose, podem contribuir para a ocorrência desta condição. Estima-se que 15% das mulheres grávidas com idade até 35 anos podem ser vítimas dessa espécie de aborto, conforme o artigo Postgraduate medical Journal de 2015.
O aborto acidental também acontece de forma involuntária e resulta de uma experiência traumática vivenciada pela gestante, exigindo assim a presença de um fator externo. Como exemplo, pode-se citar quedas de escada, atropelamentos, espancamentos, acidentes de trânsito, sustos ou até mesmo escorregões.
Por fim, temos o aborto induzido que é quando se realiza um procedimento para interromper a gravidez. Desse modo, ele pode decorrer da própria escolha da grávida, de abusos contra a autodeterminação dos seus direitos sexuais (abortos forçados ou decorrentes de estupro), quando a gestação represente riscos à sua saúde ou quando o feto não tem chances de sobreviver fora do útero, por presença de má formação congênita.
Segundo a recomendação da OMS, o processo pode ser executado de forma cirúrgica – aspiração a vácuo, sucção ou dilatação e evacuação- entre as 6 e 16 semanas de gestação ou por meio do consumo de pílulas abortivas (medicamentos que bloqueiam os hormônios da gravidez e o próprio organismo da mulher faz o esvaziamento do útero) esse procedimento pode ser realizado até as 12 semanas de gravidez.
O aborto induzido pode ser realizado de modo seguro por pessoas treinadas seguindo o método adequado ao tempo da gravidez recomendado pela OMS. No entanto, o potencial de risco é bem maior quando as pessoas que apoiam ou realizam o procedimento não possuem a habilidade necessária ou ele acontece em ambientes que não estejam de acordo com os padrões médicos mínimos, ou ambos não são atendidos. Nestes casos, temos o que chamamos de abortos inseguros ou clandestinos, este procedimento pode envolver a introdução de objetos ou substâncias no útero (agulhas de tricô, cabides de ferro e até misturas caseiras), ingestão de medicamentos ou líquidos nocivos e uso de força externa, o que pode causar rompimento do útero, hemorragias e até a morte da mulher.
se puder colocar melhor resposta agradeço